Atualmente, o benefício previdenciário do INSS conhecido como “auxílio-doença” passou a ser chamado de “Benefício por Incapacidade Temporária”, mas ainda é conhecido por muitos pelo seu antigo nome, então carinhosamente vamos chamá-lo assim.
Primeiramente, antes de responder sobre o que se trata o auxílio-doença, é necessário elucidar alguns pontos para facilitar o entendimento a respeito do mesmo.
Assim, este é o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aqueles que ficaram incapacitados de exercer sua profissão, trabalho ou atividade habitual por um período maior do que 15 dias.
Para requerer o benefício, então, o segurado deverá preencher alguns requisitos, sendo eles:
1) incapacidade para o trabalho, exercício da profissão ou atividade habitual;
2) cumprimento de carência; e
3) ter qualidade de segurado.
Assim, para que o benefício seja concedido, o segurado terá de comprovar sua incapacidade através de uma perícia médica que será realizada por um médico perito do próprio INSS, que avaliará a condição clínica do paciente, bem como seus documentos médicos que deverão apontar o motivo da incapacidade.
Deste modo, o não reconhecimento, ou seja, a negativa do benefício, pode ocorrer pelos seguintes motivos:
a) falta de qualidade de segurado do requerente;
b) falta de carência;
c) não reconhecimento da incapacidade;
d) os documentos apresentados não conferem com o motivo da incapacidade.
Estes são os motivos mais comuns para o não reconhecimento do benefício pretendido, e cada um deles possui uma forma correta de ser solucionado.
Com isso, a negativa do INSS não significa que o segurado nunca irá receber este benefício, pois existem maneiras de contornar a decisão proferida e alcançar o Auxílio-Doença para o segurado.
Então, para rebater a decisão da perícia, o segurado pode agir das seguintes formas:
1) Revisar a documentação médica e atualizar os laudos necessários para fazer um novo pedido de Auxílio-Doença;
2) fazer um recurso administrativo;
3) ingressar com um processo na Justiça.
O mais recomendado é que o segurado procure um advogado que possa auxiliá-lo e apontar os possíveis erros que levaram à negativa do INSS, principalmente no que se diz respeito a falta de carência e, também, nos casos em que o segurado optar por ingressar na Justiça.
Estas recomendações são feitas para que o segurado possa alcançar o resultado mais satisfatório possível, tendo em vista que o INSS possui um corpo de advogados robusto à sua disposição, então para haver paridade entre segurado e autarquia, é inteligente ingressar com a demanda com seu patrono.
Portanto, caso seu benefício por incapacidade temporária seja negado, fique tranquilo.
Há diversas soluções para contornar as decisões negativas a fim de que a Justiça de fato seja alcançada e o segurado possa se recuperar de forma digna antes de retornar a sua atividade.
Então lembre-se:
Garantir a Qualidade de Vida é Fundamental!